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Informações jurídicas de quinta-feira, 08 de outubro de 2020.
O juízo entendeu que o órgão ministerial deixou o processo administrativo paralisado por mais de três anos sem movimentação relevante, incidindo a prescrição administrativa da dívida.
Informações jurídicas de sexta-feira, 25 de março de 2022.
A formulação do pedido inicial, apenas e tão somente para obtenção da decisão liminar, será feito através do encaminhamento de uma petição restrita, a ser livremente distribuída, seguindo os requisitos ordinários de competência.