TUDO SOBRE

Desde 2006, atuando em todo território nacional e nos principais Tribunais, estamos preparados para atender as demandas de nossos clientes e parceiros com eficiência e rapidez.
O alarde provocado na imprensa em geral acerca da suposta “insegurança jurídica” provocada pela Portaria, na verdade restabelece a segurança jurídica e o cumprimento da hierarquia das normas no País.
Confederação do setor afirma que prazo de 12 meses previsto em lei é discriminatório porque, segundo o Código Civil, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos.

Palestrantes: Laura Schertel Mendes - Professora de Direito Civil na UnB e diretora do IDP Marcus Vinicius Furtado Coêlho - ex-presidente nacional da OAB e Procurador Constitucional da OAB Ricardo Villas Bôas Cueva - Ministro do STJ