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Confederação do setor afirma que prazo de 12 meses previsto em lei é discriminatório porque, segundo o Código Civil, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos.
Para signatários, procuradores "estavam conscientes da violação jurídica que isso representava".
Causídicos também criticaram a decisão, classificando-a como "uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização".