TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quinta-feira, 18 de julho de 2024.
A sentença condicionou a suspensão da pena à participação do acusado em um programa de igualdade de tratamento e não discriminação.
O texto modifica a lei geral do esporte para incluir medidas de prevenção e combate a prática de intimidação.
O discriminador será sempre discriminador, intolerante e, como pensado por Karl Popper, a eles devemos aplicar o paradoxo da intolerância: não tolerar o intolerante.