TUDO SOBRE
Empresa apresentou informações pessoais, obtidas através da venda de imóveis, de alguns dos compradores, com a intenção de suscitar a suspeição da perita.
Magistrado também condenou a empresa ao pagamento da cláusula penal compensatória prevista no contrato.
Construtora também deverá reembolsar valores que foram pagos quando as partes firmaram contrato de compra e venda.
Informações jurídicas de quarta-feira, 28 de outubro de 2020.