TUDO SOBRE
Decorridos quase três anos da entrada em vigor do filtro da relevância, disposto no §2º do art. 105 da Constituição Federal, o maior entrave à sua aplicação reside na falta de regulamentação.
O texto analisa a dispensa das cópias obrigatórias do agravo de instrumento e a hipótese de recursos excepcionais desse acórdão, analisando o AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.046 e a súmula 115 do STJ.
A parcela omissa da sentença que versa sobre honorários advocatícios pode ser reiterada em nova ação para sua estipulação, com base no art. 85, § 18 do CPC.
Embora a questão mereça maiores discussões, somente o uso adequado dos instrumentos, em boa hora concebidos pelo CPC/2015, permitirá o desejável alcance da meta constitucional de uma Justiça mais rápida e eficaz, sem prejuízo da qualidade d...