quinta-feira, 23/4/2020
Tempos de pandemia e o direito constitucional de ir e vir
A princípio, o direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
.... 116 e ss. Cf., ainda, Virgilio Afonso da Silva, “Direitos Fundamentais”, 2ª Edição, Malheiros, 2010, passim.
5 Proibição de comercialização de carne que não tivesse sido inspecionada em pé pela autoridade sanitária (Apelação Cível 1.252, j. 06.05.08).
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