TUDO SOBRE
Não se pode atribuir ao empregador a culpa pelo encerramento, ainda que temporário, das atividades até então desenvolvidas pela empresa.
Uma vez ultrapassados os aspectos conceituais, voltamo-nos para a problemática de enfretamento da crise ocasionada pelo Covid-19 e os seus impactos na relação entre empregador e empregado doméstico.
Ao longo de quase 30 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, inovações e alterações importantes atualizaram as relações de trabalho, adequando-as às novas tecnologias e sua utilidade na execução do labor. Além disso, aumen...
Ressalvada a ainda tímida jurisprudência acerca do assunto e a existência de posicionamentos contrários, fato é que a previsão do parágrafo único do artigo 59-A da CLT é expressa e está em pleno vigor, podendo, se caso mantida na lei, repre...