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O que saiu em Migalhas sobre Wagner Giglio

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Migalhas de Peso
segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Revista de empregados: os limites do poder diretivo e disciplinar do empregador

Há uma relativização da fidúcia e da boa-fé contratual e o rigor excessivo se caracteriza quando se trata de passar empregados a revista mediante contatos físicos ou exposições do corpo dos empregados porque invasivos e ofensivos à intimida...

Há uma relativização da fidúcia e da boa-fé contratual e o rigor excessivo se caracteriza quando se trata de passar empregados a revista mediante contatos físicos ou exposições do corpo dos empregados porque invasivos e ofensivos à intimida...
Migalhas de Peso
terça-feira, 28 de julho de 2020

Ao juízo ou ao juiz? Técnica de redação jurídica. O correto endereçamento da petição inicial Cível e Trabalhista

Ainda que se admita a utilização de “modelinhos” pré-concebidos as peças devem passar por uma periódica atualização dos aspectos jurídicos e linguísticos sob pena de elaborarmos textos compostos por termos que vão do arcaico aos senso comum...

Ainda que se admita a utilização de “modelinhos” pré-concebidos as peças devem passar por uma periódica atualização dos aspectos jurídicos e linguísticos sob pena de elaborarmos textos compostos por termos que vão do arcaico aos senso comum...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Prescrição intercorrente e declaração de ofício da prescrição no processo do trabalho pós-reforma

A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.

A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 6 de julho de 2016

O novo Código de Processo Civil (Lei federal 13.105 de 16 de março de 2015) e o Processo do Trabalho – A aplicação subsidiária é possível?

Tem-se que deste breve panorama das inovações trazidas pelo novo Código e suas implicações ao processo do Trabalho, ressai evidente ser prematura qualquer conclusão.

Tem-se que deste breve panorama das inovações trazidas pelo novo Código e suas implicações ao processo do Trabalho, ressai evidente ser prematura qualquer conclusão.