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Decisão é do plenário do STF. Os ministros também decidiram que os pagamentos de dívidas trabalhistas pelos entes envolvidos não devem se sujeitar ao regime de precatório.
Informações jurídicas de terça-feira, 21 de novembro de 2017.
Conversas - Deputado, ouvi uma pessoa falando de você... Bem rápido, o deputado retruca : - Quem foi ? Até agora, não provaram nada, não é ? A piadinha corria solta nas conversas em torno do Fórum de Comandatuba, realizado no último...
Waldez Góes foi condenado pela Corte Especial do STJ.