quinta-feira, 26/1/2006
Considerações sobre o direito de guarda compartilhada
Walter José Rinaldi Filho
O poder familiar, antigo “pátrio poder” do Código Civil de 1916, segundo conceitua Maria Helena Diniz ( ), “é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido, em igualdade de condições, p...
O poder familiar, antigo “pátrio poder” do Código Civil de 1916, segundo conceitua Maria Helena Diniz ( ), “é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido, em igualdade de condições, p...