TUDO SOBRE
Terça-feira, 11 de março de 2008 - Migalhas nº 1.855 - Fechamento às 10h45. "Quantas coisas atiramos ao solo, que, quando outros as recolhem, tornam-se pedras preciosas graças ao trabalho." George Meredith Frase Na frase ...

Palestrantes: Eduardo Gouvea - Presidente da Comissão Especial de Precatórios OAB Felipe Francischini - Deputado Federal Gabriela Gonçalves Teixeira - Sócia do Torreão Braz Advogados Rudinei Marques - Presidente da Unacon e Fonacate
O legislador processual civil vem promovendo, ainda que pontuais, profundas reformas visando, também, acabar com o procedimento de execução autônomo buscando economia e celeridade processual.
A todo cidadão, independentemente de posição social, cultural, econômica, crença ou raça, é assegurada a garantia de só se ver processado e julgado sob o manto do devido processo legal, que exige a presença dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e com os recursos inerentes cada processo. Esta garantia está prevista no artigo 5º. LV, da Constituição Federal.