TUDO SOBRE


Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
Magistrado entendeu que penhora não impede quitação do débito com descontos da transação tributária.
Juiz deferiu liminar ao considerar que a cobrança indevida pode causar dano à economia da empresa.
A União foi, ainda, proibida de praticar quaisquer atos tendentes à cobrança desse crédito, tais como o protesto da dívida e inscrição do nome da empresa no CADIN.