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Incorporadora foi condenada a pagar R$ 130 mil a ex-coordenador comercial transferido temporariamente.
Desembargadora ressaltou que a emenda constitucional 45/04 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para alcançar relações de trabalho em sentido amplo.
Decisão é do TRT da 2ª região que observou que os sócios se retiraram do quadro social da empresa mais de dois anos antes do pedido de inclusão no polo passivo.
Em comemoração aos 30 anos de Luchesi Advogados. o escritório reuniu os maiores nomes do mercado nacional do Agronegócio para um evento exclusivo sobre o panorama jurídico do setor. Dia 26/10, às 10h. Na ocasião haverá o lançamento da obra coletiva "Panorama jurídico do Agronegócio", coordenada pelos palestrantes: Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.