TUDO SOBRE
Desembargadora ressaltou que a emenda constitucional 45/04 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para alcançar relações de trabalho em sentido amplo.
Decisão é do TRT da 2ª região que observou que os sócios se retiraram do quadro social da empresa mais de dois anos antes do pedido de inclusão no polo passivo.
Para TRT da 2ª região, excluir ou reduzir multa, sem a concordância da parte contrária, não pode ser admitida.
Considerando a atual tendência relativa aos casos envolvendo danos morais por submissão a situações ou ambientes laborais vexatórios, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, com base no julgado da desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernan...