TUDO SOBRE
Colegiado concluiu que nem mesmo a fraude cometida por um terceiro isenta o banco réu de responsabilidade pelo ocorrido.
Garotinho acusou o magistrado de ser o “chefe de uma quadrilha criminosa” responsável pela impugnação de sua candidatura ao governo do Estado do RJ, em 2018.
Como a mitigação da liberdade de contratação entre instituição financeira e consumidor caracteriza a recusa da abertura de conta-salário como prática abusiva.
Decisão se deu um dia após o humorista ser condenado por injúria contra a deputada Maria do Rosário.