TUDO SOBRE
Devedora não comprovou que a renda do aluguel era utilizada para sua subsistência ou moradia no exterior.
Trabalhadora admitiu a prática de duplicação de bilhetes, resultando em prejuízos para a empresa e impedindo a entrada de clientes em eventos.
Colegiado destacou não haver qualquer indício de interesse da Fundação na imposição do novo plano.
Gerente tinha caso extraconjugal com secretária e pagava valores a mais como "agrado".