TUDO SOBRE
Relator reconheceu transtorno causado, mas ressaltou necessidade de indenização por danos morais razoável e proporcional, levando em conta situação econômica das partes envolvidas.
A urgência pode ser alegada pelo expropriante tanto no decreto expropriatório quanto no curso da ação, obrigando o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 dias.
Para TJ/GO, os sócios não tem legitimidade para figurar no polo ativo de ação em que se busca direito da sociedade de que participa.
Dia 6/7, às 11h, Migalhas realiza o webinar "Controvérsias sobre competência territorial dos cartórios de imóveis", com os expositores José Renato Nalini e Patrícia Ferraz, e moderação de Wilson Levy.