TUDO SOBRE
O colegiado entendeu que as normas internas do edifício estabelecem destinação exclusivamente residencial e vedam o uso comercial das unidades, o que autoriza a restrição ao modelo de hospedagem atípica.
Não se conforme com arbitrariedades, nem desanime, pois quanto maior a sua batalha, maior será a vitória.
No edital constava que, além das vagas imediatas, também seriam nomeados os aprovados em cadastro de reserva cujas vagas surgissem durante a validade do certame.

Palestrantes: Fabio Calcini - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Gabriel M. Borges Prata - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Leandro Paulsen - Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Marcelo Viana Salomão - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Mediadora: Priscila de Souza - Coordenadora Nacional do IBET