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Consta nos autos que a empresa também proibia tatuagem e piercing em funcionárias.
Informações jurídicas de quarta-feira, 10 de abril de 2024.
Magistrada afirmou que "tratando-se de religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda, a questão ganha contornos próprios e ainda mais complexos pela sobreposição do aspecto religioso ao racial".
Para magistrada, a atitude revela a pressuposição da instituição que, por ser uma pessoa idosa, não teria condições de se adequar à tecnologia de vendas virtuais.