TUDO SOBRE
Em liminar, magistrada considerou que solado da marca é de conhecimento público.
A futura análise do INPI brasileiro terá por base a nova normativa de marcas de posição.
O juiz considerou o vício oculto do produto, relativo à qualidade e a duração da fixação na pele, contrária à especificada no ato da compra.
Informações jurídicas de sexta-feira, 22 de abril de 2016.