Ética

9/1/2012
Alberto Zacharias Toron - ex-presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB

"Foi com enorme desapontamento, para usar uma expressão elegante, que li a notícia de que o prestigioso Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP deliberou que os advogados integrantes de ONGs não poderão mais prestar assistência jurídica a pessoas físicas, sob pena de serem processados disciplinarmente (Migalhas 2.788 - 6/1/12 - "Ética" - clique aqui). A decisão do TED, pesa dizê-lo, é de uma insensibilidade ímpar. Não só lhe falta amparo legal, como ignora a própria história da advocacia, que nasceu como uma profissão ligada ao cuidado das pessoas. Os nobres a exerciam no início e por isso não recebiam pecúnia. Recebiam honrarias (honorários). Nos meus 30 anos de exercício de advocacia, defendi inúmeras pessoas em regime de Pro Bono. O fiz como membro do IDDD e tenho colegas de escritório que o fazem com dedicação e esmero, com resultados muito proveitosos para presos desassistidos. Sinto-me feliz quando realizo defesas gratuitas e sempre acreditei que honrava as nossas melhores tradições. Espero continuar a fazê-lo sem ser perseguido, aliás, todos os que trabalham em prol de um Brasil melhor e mais solidário esperam ser deixados em paz. Seria o caso de repetir o ministro Gilmar Mendes quando advertiu que 'há pobres para todos'. Não há porque se pretender fazer reserva de mercado em matéria que tanta angústia causa a famílias de presos desassistidos."

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