Auxílio-moradia

17/9/2014
Jose Diogo Bastos Neto

"Pirou (Migalhas 3.454 - 17/9/14 - "Auxílio-moradia" - clique aqui)? Sua Exa., ministro Luiz Fux, ao justificar o pagamento de auxílio-moradia a todos juízes Federais para atingir isonomia perante pares (R$ 4.300,00 mensais a mais no contracheque. R$ 6.800.000,00 a mais de despesa aos cofres públicos), defendeu a injustiça da qual padecem os magistrados pátrios sob seguinte pálio 'in verbis'; 'juízes Federais não recebem adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação de lucros, FGTS, honorários advocatícios, bônus por produtividade, auxílio-educação, indenização por aprimoramento profissional ou mesmo qualquer tipo de gratificação por desempenho'. (FSP, 17.09.14, pag. A13). Ora, Sua Exa., ou o juiz opta pela nobre carreira pública, que detém garantias constitucionais de vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos, inamovibilidade, dois meses anuais de férias e mordomias conhecidas, como automóvel com motorista e chapa branca e demais benesses indiretas, como o tal auxílio-moradia, (art. 95, CF), ou se lança na atividade privada, com todos os riscos e benesses inerentes, sendo vedado, entretanto, querer o melhor dos dois mundos, como diz o dito popular. Assim, se esta máxima prevalecer, até nós, relés advogados, que temos despesas fixas e receitas incertas, gostaríamos de receber algum da Viúva nos tempos das vacas magras. Fica lançada, assim, a proposta de bolsa auxílio aos causídicos em situação financeira periclitante, pois, afinal, exercemos igualmente nobre função pública, por indispensáveis à administração da Justiça (art. 133, CF), tal qual os doutos juízes pátrios e nobres representantes do 'parquet' nacional."

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