Artigo - A questão da indedutibilidade do 13º salário do Dirigente-Empregado 22/10/2014 Fabio Kawano "Corroborando com o entendimento, a RFB se manifestou sobre a dedutibilidade através da solução de consulta 52 - Cosit, de 2014 (Migalhas 1.224 - 4/8/05 - "13º salário" - clique aqui)." Envie sua Migalha