Lentidão

19/11/2014
Marcio Fernandes

"Ajuizamos ação indenizatória perante a 29ª vara cível da comarca desta capital, em 14/12/2004, em face da empresa responsável pelo Plano de Saúde, contra o hospital e o cirurgião, pleiteando indenização por danos materiais e morais, sob alegação de erro médico em cirurgia ortopédica. Nossa cliente tinha, na ocasião, 86 anos de idade. O feito, após defesa dos réus, foi saneado em 14/9/2006, com o deferimento, entre outras provas, de perícia médica. O IMESC foi designado para realizar o trabalho pericial. Pois bem, já transcorridos mais de oito anos desse deferimento, a prova ainda não se completou. O IMESC, todos sabem, não é um modelo de presteza. No caso, porém, as razões do atraso decorrem muito mais da inércia do r. juízo que desse órgão público. Nas vezes em que os autos foram remetidos ao IMESC, a diligência pericial não se realizou por descuido do cartório que, numa oportunidade, não encaminhou os prontuários médicos aí arquivados; noutra, as radiografias do caso . O fato é que, passados quase 10 anos, a instrução não se encerrou. Muitos foram os apelos à celeridade. Petições são protocoladas e o despacho somente ocorre meses depois. Para se ter uma ideia desse descaso, desde fevereiro deste ano os autos deveriam ter sido remetidos à conclusão, o que, segundo consta do 'print' do E. Tribunal, somente ocorreu em 3/6/2014. E lá permanecem sem despacho. Petição da autora solicitando andamento do processo foi protocolada em setembro deste ano, e não consta ainda sua juntada aos autos. Mas, nem todos os lances ocorreram dessa forma; em agosto de 2012, por não ter tido acesso aos autos e sem informação do cartório sobre petições anteriormente juntadas, a autora as reiterou, tendo-se constatado, posteriormente, que as primeiras já se encontravam os autos. Imediatamente houve manifestação do juízo verberando a repetição dos requerimentos, a pretexto de provocarem atrasos no processo. Hoje, a autora tem mais de 96 anos e, pelo andar da carruagem, não testemunhará o deslinde do processo. Fala-se em novo Código de Processo Civil; discute-se a reforma do Judiciário. Não há reforma ou novo texto processual que resista ou resolva uma situação dessas. Já ia esquecendo: o processo em questão, à vista da idade da autora, deveria tramitar com prioridade."

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