Artigo - O exame de Ordem e seus porquês

23/2/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"A função da OAB é fiscalizar os advogados, e a do MEC, através das instituições de ensino, decidir quem pode ou não exercer a profissão, após a conclusão do curso, como ocorre com os médicos, engenheiros, contadores, administradores, professores e tantos outros (Migalhas 3.561 - 23/2/15 - "Exame de Ordem" - clique aqui). É importante salientar ainda, que na época da ditadura, por incrível que possa parecer, era possível 'escolher' entre o estágio e o exame para a inscrição como advogado na OAB, porém, atualmente e ditatorialmente, somente através do exame, pois naquela época (lei 4.215/63) o estágio também poderia ser realizado nas faculdades, ou seja, existia um curso específico aos sábados, ou seja, o mesmo era pago, e por isso, decidiram ditatorialmente somente pelo exame, pois assim, o dinheiro iria e vai direto para a OAB. Essa conversa de que o MEC abriu a porteira para várias faculdades de Direito é pura balela, além do que, na vigência da lei 4.215/63, conforme artigo 53, se fazia necessário apenas a realização do exame de Ordem, ou melhor das duas provas para a inscrição como advogado, diferentemente da 'aprovação' introduzida no inciso IV do artigo 8º da lei 8.906/94. Por fim, se faz necessário entender muito bem do assunto 'exame de Ordem', antes de fazer qualquer comentário a respeito do mesmo."

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