Artigo - Revisão de honorários e a Súmula 7 do STJ (honorários contra a Fazenda Pública e honorários recursais)

25/2/2015
Jorge Nunes de Barros

"No meu entendimento, a presidente Dilma vetará o dispositivo do novo Código de Processo Civil, que leva as Fazendas Públicas serem condenadas ao pagamento de honorários de sucumbência, nos patamares dos litigantes comuns (Migalhas 3.563 - 252/15 - "Novo CPC - Considerações" - clique aqui). As Fazendas Públicas acionam e são acionadas em quantidade imensa de processos, nos quais são vencidas em muitos. A União, os Estados e os municípios não têm como suportar os pagamentos de honorários como previsto no novel diploma instrumental. A presidente sabe, bem como seus assessores, que os advogados das Fazendas Públicas, não verificam com a presteza necessária os processos, perdendo muitos prazos, o que faz com muitas demandas do Poder Público tenham decisões desfavoráveis e a sucumbência, seria de valores que inviabilizam a organização financeira pública. Assim, mesmo sabendo que a diferença de tratamento entre o público e o privado, não seja o ideal e vai em confronto do princípio da igualdade entre as partes processuais, para que não haja grande desequilíbrio nas finanças públicas, o argumento que é de interesse público deve prevalecer, será o mote para o veto presidencial."

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