Audiência de custódia

25/2/2015
Aliomar Biccas

"Na verdade o envio do auto de prisão em flagrante ao juízo servia exatamente para aquilatar a regularidade da prisão, que se irregular deveria ser relaxada (Migalhas 3.563 - 25/2/15 - "Audiência de custódia" - clique aqui). O que nem sempre ocorria, senão pela pronta intervenção de advogados chamados à causa. Com o envio do preso, e o contato pessoal, certamente como está acontecendo, somente as prisões realmente necessárias serão mantidas. Será que assistiremos ainda a formação de um juízo nas delpols, com a presença do MP, de advogado e juízes, para avaliar todo o procedimento desde o inicio e logo decidir, como ocorre em outros países mais avançados?"

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