Paternidade

26/2/2015
Silvia Mantovani

"De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ficou claro que, se o recorrente soubesse da verdade, não teria registrado a criança, 'tanto é assim que, quando soube dos fatos, rompeu definitivamente qualquer relação anterior, de forma definitiva' (Migalhas 3.563 - 25/2/15 - "Paternidade" - clique aqui). A pergunta que não quer calar: E a criança, rompeu definitivamente qualquer sentimento em relação ao 'pai'?

Envie sua Migalha