ADIN do financiamento de campanhas

15/4/2015
Rodrigo Santos

Este 'vibrante matutino' poderia, por exemplo, chamar 'o funcionário que há 257 dias era responsável por fazer a contagem da desídia presidencial' e recontratá-lo - não pela oblíqua via da terceirização, espera-se - para proceder à contagem do excesso de prazo em que a ADIn 4.650, de autoria do Conselho Federal da OAB, repousa às vistas do Exmo. Sr. Min. Gilmar Mendes. ADIn esta, inclusive, que já 'goleia' por 6x1. Decerto o funcionário teria seu emprego garantido por mais um bom par de dias...(clique aqui)

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