Grávida dispensada - Recusa de convite de volta 21/5/2015 Fernando dos Santos Chaves "Entendimento superado este, visto que a jurisprudência dominante do TST é no sentido que a empregada dispensada grávida, independente do convite de volta ao trabalho, tem direito, caso recuse, a indenização estabilitária (Migalhas 3.620 - 21/5/15 - "Migas 2" - clique aqui). Entende o TST que a indenização visa, além de proteger a mãe, principalmente o nascituro." Envie sua Migalha