Grávida dispensada - Recusa de convite de volta

21/5/2015
Fernando dos Santos Chaves

"Entendimento superado este, visto que a jurisprudência dominante do TST é no sentido que a empregada dispensada grávida, independente do convite de volta ao trabalho, tem direito, caso recuse, a indenização estabilitária (Migalhas 3.620 - 21/5/15 - "Migas 2" - clique aqui). Entende o TST que a indenização visa, além de proteger a mãe, principalmente o nascituro."

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