Artigo - O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e o ICMS devido na importação

24/8/2015
Simone Deslandes

"Compreendendo que o fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre, o mesmo não confunde-se com o fato gerador do ICMS nas importações. Destaca-se que os elementos incidentes em ambos tributos não geram semelhanças que possam incluir na base de cálculo de lei estadual (Migalhas 3.685 - 24/8/15 - "AFRMM" - clique aqui). Insta ressaltar que carece de validade tal norma. Prevalece entendimento no STF a teoria do ato nulo cujos vícios insanáveis não geram convalidações de atos e nem geram efeitos. Assim prosperam argumentos aos contribuintes a contestar tais incidências."

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