Família e Sucessões

7/10/2015
Marcelo Prates

"Quero trazer uma outra visão (Família e Sucessões - 25/2/15  - clique aqui). A de um pai que luta por dois direitos: de ser um pai presente na vida de minha filha; de minha filha ter um pai presente na vida dela. Até essa lei, havia o que chamo de 'ditadura do implicante', ou seja, se a mãe (geralmente a guarda unilateral é da mãe) não quisesse acordo nenhum, e já já sabia que teria a guarda unilateral e o pai só poderia ver os filhos de 15 em 15 dias. Por mais que na teoria não devesse ser assim, a vida não acontece na teoria. E era assim que era. Com a vigência dessa lei, não mais existe essa 'ditadura', pois a mãe sabe que o juiz irá determinar a guarda compartilhada, ela querendo ou não. Com isso, tem-se o incentivo para que ela estabeleça um acordo mais equilibrado, pois nesse ela saberá o que está cedendo ou não. Se deixar para o juiz decidir, pode lhe ser muito pior que o possível acordo (teoria dos jogos). Foi assim no meu caso. Três anos de litígio (sem conseguir nem uma decisão de primeira instância), só com a antecipação de tutela determinando a guarda unilateral para a mãe e a regulamentação de visitas de 15 em 15 dias. Após a mencionada lei, acordo de guarda compartilhada. Quando se discutia a possibilidade de divórcio no Brasil, um dos argumentos contrários era de que os filhos de pais separados cresceriam com problemas psicológicos. Nas discussões se casais homoafetivos poderiam adotar, também se usou esse tipo de argumento. Isso é balela. Pense em si mesmo, se preferiria crescer longe do seu pai ou com uma mochila nas costas convivendo com seu pai e sua mãe?"

Envie sua Migalha