Impeachment

4/9/2016
Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho

"A propósito da vexata quaestio, o desdobramento do quesito é por si mesmo impertinente (Migalhas quentes - 1/9/16 - clique aqui). Ao Senado cabia julgar se era hipótese de impedimento ou não. A decisão positiva simplesmente implica em inabilitação. Duvidosa legitimidade da admissão do desdobramento - só por admitida pelo regimento interno nas situações ordinárias de votação - não podia ser acolhida, por impertinente, já que não investido o Senado de poder decisório sobre a espécie. Decisão sobre inabilitação é meramente declaratória. Embora nula a decisão em contrário, o essencial é que ela é ineficaz."

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