Artigo - Estabilidade provisória da gestante, análise da súmula 244 do TST

5/9/2016
Wilson D. Malnati

"Completo absurdo essa norma. Tiro no pé das mulheres, explico (Migalhas 3.248 - 13/11/13 - "Gravidez e estabilidade" - clique aqui). No limite, uma empregada temporária teria 20 anos (todo seu período de vida reprodutivo) de estabilidade, num estabelecimento ou residência (se doméstica) que só precisava dos seus serviços por uns meses (determinado). Quem vai dar emprego pra mulheres jovens, correndo esse risco?"

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