Exposição excessiva

8/9/2016
Renato Toledo de Almeida Prado

"Como é possível analisar em um caso como esse apenas o direito à informação sem a correlata análise do direito à intimidade (Migalhas 3.943 - 8/9/16 - "Exposição excessiva?" - clique aqui)? Para essa análise, seria fundamental considerar o conteúdo da publicação. E, em se considerando que resultaria em ofensa à vedação de análise da prova pelos Tribunais Superiores, seria o caso de negar conhecimento ao recurso do jornal, mas não simplesmente olvidar o direito à intimidade como contrapeso do direito à informação."

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