CNJ - Recesso judiciário

14/9/2016
José Aranda Gabilan

"As energias (supostamente) recuperadas, esgotar-se-ão, rapidamente, com a enxurrada de publicações no primeiro dia útil após o término do quase recesso (Migalhas 3.947 - 14/9/16 - "Férias da advocacia" - clique aqui)."

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