CNJ - Recesso judiciário 14/9/2016 José Aranda Gabilan "As energias (supostamente) recuperadas, esgotar-se-ão, rapidamente, com a enxurrada de publicações no primeiro dia útil após o término do quase recesso (Migalhas 3.947 - 14/9/16 - "Férias da advocacia" - clique aqui)." Envie sua Migalha