Lucro presumido

20/9/2016
Nilson Theodoro

"Meu Deus (Migalhas 3.951 - 20/9/16 - "Lucro presumido" - clique aqui)! Não tive a curiosidade mas imaginem quanto tempo levou esse processo parta chegar à essa inquestionável conclusão. Quer dizer que por causa das perícias controversas o direito desaparece? E o processo de conhecimento que reconheceu o direito aos lucros cessantes? Ora bolas! Ou o valor apurado é x ou é y. Mas nunca zero. Muito bom o ministro do STJ ter lembrado o que é presunção, como meio de prova no Direito Processual. Parabéns!"

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