Artigo - O que fazer quando o executado é um "cafajeste"? Apreensão de passaporte? Da carteira de motorista?

21/9/2016
Rodrigo Pedroso Zarro

"Inicialmente gostaria de prestar saudações ao grande professor Marcelo Abelha, cujas obras são inestimáveis fontes de conhecimento e companhias inseparáveis dos dias de luta (Migalhas 3.952 - 21/9/16 - "Processo de execução" - clique aqui). Em relação ao texto, porém, embora como de costume brilhantemente escrito, parece-me que o professor está pelo menos uns dois tons acima da nota que caracteriza sua arte. Ouso arriscar que talvez esteja passando pelo infortúnio de ocupar a polaridade ativa de uma execução. Em condições normais de temperatura e pressão, não lhe passaria despercebido, jamais!, que a maioria absoluta dos exequentes (governo/bancos/grandes Cias) são, antes da propositura da ações e utilizando a brilhantes terminologia exposta no texto, credores cafajestes, que constituíram seus créditos na forma de disparidades contratuais, condições impositivas, coação, induzimento a erro, operações sucessivas e etc. Raros são os casos que há espaço probatório calmo e seguro para a produção de provas que levem à desconstituição de títulos produzidos em decorrência de tais vícios. Uma execução que não se suspende enquanto sua origem é discutida assombra o executado decente, o qual, por sua vez, é obrigado a se defender árdua e criativamente, sob pena de inaugurar uma nova 'categoria' de executado, o executado cordeirinho, adversário dos sonhos dos grandes litigantes. Imagine, professor, a amplitude de uma confissão de dívida (gerada pelo saldo devedor persistente de uma operação bancária que cobra 13% ao mês) que um gerente conseguiria impor a um motorista decente se a jurisprudência se consolidasse no sentido de permitir a apreensão de sua habilitação para forçá-lo ao pagamento da dívida. Não seria melhor pensarmos em um sistema no qual seja possível apreender o passaporte de juízes (e familiares) que produzem muito abaixo da média aceitável para um servidor público, devolvendo-o somente quando sua Exa. fizer jus à remuneração que recebe? Será que os processos não acabariam mais rapidamente e sem que se fosse preciso violar a dignidade dos jurisdicionados? Fica a dica."

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