WhatsApp - Prova de rescisão de contrato

28/9/2016
Gabriel Cabral Bezerra

"Corretíssima a decisão da juíza (Migalhas 3.957 - 28/9/16 - "Obrigado, tchau!" - clique aqui). Grande atenção para riqueza de detalhes, em especial ao considerar válido a correspondência de mensagens via WhatsApp, em atenção à contemporaneidade. É famosa e recorrente esse tipo de má-fé. O indivíduo é contratado, se ausenta, e reaparece subitamente quando surge o dinheiro, nunca por razão dele."

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