Cassação de aposentadoria

13/10/2016
Abílio Neto

"A AMB, a Ajufe e a Anamatra entraram em agosto passado com uma ADPF perante o STF pedindo a extinção da figura jurídica chamada 'cassação de aposentadoria'. O que se pode imaginar de corporativismo acintoso encontra-se nesse pedido. As entidades de magistrados alegam que a perda do cargo público já é uma sanção bastante rigorosa e que a cassação da aposentadoria, além de ser uma sanção 'adicional', permitiria ao poder público 'apropriar-se' de dinheiro dos servidores. Que argumento é esse? Dizem que com o advento das ECs 3, 20 e 41 o servidor público contribui para sua aposentadoria. Eu afirmo que contribui, mas com apenas 11% da remuneração. É de se perguntar: 11% são suficientes para cobrir o custo de uma aposentadoria? Absolutamente não, isso significa apenas uma pequena participação no custeio do benefício, de modo que a viúva é que tem de se virar para completá-lo. Não posso imaginar que quem cometeu faltas graves puníveis com a demissão, quando em atividade, não possa ser atingido pela pena estatutária cabível somente pelo fato de ter se aposentado. Essas entidades aparentam defender o servidor público da União em geral, mas na realidade essa arguição é destinada a proteger os juízes da penalidade mais severa prevista na lei 8.112, de 1990."

Envie sua Migalha