Artigo - Improbidade administrativa e colaboração premiada: pode a defesa ter acesso negado à integralidade de uma delação?

17/10/2016
Leonardo Gandra Werneck

"Li o texto em questão e confesso ter ficado muito surpreso com a abordagem dada ao tema 'colaboração premiada' (Migalhas 3.968 - 14/10/16 - "Improbidade administrativa" - clique aqui). Já no início da redação os autores definem o instituto como prova! A seguir defendem condenações apenas com base em colaborações premiadas, chegando inclusive em afirmar serem tais declarações aptas ao que se chama de 'profundo lastro probatório'. No mais, se limitam a afirmar que se o acesso às investigações e/ou acusados da integralidade das declarações for negado teremos uma violação a ampla defesa, apontando como inconstitucional a limitação imposta pela súmula 14 do STF, quando restringe sua aplicação aos procedimentos penais. Importante gizar que a violação a tal princípio só ocorrerá caso existam declarações sobre o réu da ação de improbidade que não tenham sido colacionada aos autos. Se as declarações 'omitidas' não guardarem relação com a acusação não há que se falar em prejuízo para defesa."

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