STF - ICMS 20/10/2016 Davi Marques da Silva "A decisão, como agora é comum, desconsidera a jurisprudência consolidada no próprio STF e não disciplina os atos jurídicos pautados pela orientação anterior (Migalhas 3.972 - 20/10/16 - "ICMS – Restituição – Substituição tributária" - clique aqui)." Envie sua Migalha