STF - ICMS

20/10/2016
Davi Marques da Silva

"A decisão, como agora é comum, desconsidera a jurisprudência consolidada no próprio STF e não disciplina os atos jurídicos pautados pela orientação anterior (Migalhas 3.972 - 20/10/16 - "ICMS – Restituição – Substituição tributária" - clique aqui)."

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