Artigo - Da grave e perigosa inserção do direito de não produzir prova contra si no novo CPC 22/10/2016 Leonardo Matos "De fato, grave e perigoso erro do legislador ao editar o referido dispositivo (Migalhas 3.578 - 18/3/15 - "Novo CPC - Prova" - clique aqui). Caso não seja retificado, entendo que a melhor interpretação que se pode dar a ele é a de que deve ser preservado apenas o direito da parte não produzir provas contra si que possam constituir fato criminoso." Envie sua Migalha