Artigo - A banalização do dano moral nos Juizados Especiais

27/10/2016
Ricardo Vieira

"Concordo em parte com os autores do texto (Migalhas 2.628 - 12/5/11 - "Banalização" - clique aqui). Data Venia e num brilhante artigo professora decana de Direito Econômico da UFMG e presidente do Brasilcon, Amanda Flávio de Oliveira, sobre a defesa do direito dos consumidores; redige: 'Mas o que há de grave nesse processo é que, impossibilitados que estamos de negar a existência de dano moral – a Constituição é clara –, por vezes desqualificamos os fatos. Com base na existência, no Brasil, de uma suposta 'indústria do dano moral', desclassificamos angústias, sofrimentos e custos pessoais decorrentes da aquisição de produtos e serviços viciados ou defeituosos oferecidos no mercado de consumo e negamos indenizações às vítimas'. E prossegue a douta professora 'Se isso ainda fosse pouco, para poder ser considerada uma 'indústria', há que se imaginar que os consumidores pleiteantes de reparações a esse título estariam agindo conjuntamente ou, no mínimo, com base em um acordo tácito, encorajados por uma Constituição democrática e um Judiciário sensível a essa temática. Não há movimentação deliberada nesse sentido, tampouco se tem conhecimento de qualquer iniciativa dessa espécie. Por outro lado, não raro tomamos ciência de condenações irrisórias a título de danos morais nos Tribunais brasileiros, após anos de tramitação de processos sempre custosos. Não são identificáveis estímulos claros a pleitos de danos morais no país'. E prossegue no seu brilhante artigo: 'A verdade é que pode ter sido criada a 'indústria do mero aborrecimento' no Brasil. O Judiciário nacional, ainda que não o perceba, pode estar enviando estímulos ao mercado de que vale a pena ser negligente com os consumidores ou descuidado com os produtos e serviços que fornece. Do ponto de vista da competitividade entre as empresas, esse incentivo pode ser nefasto, muito mais do que o da alegada 'indústria do dano moral'. É sabido que fornecer produtos e serviços seguros e de boa qualidade custa caro. É igualmente notório que o custo de se respeitar os padrões da lei é repassado no preço. Contudo, se o desrespeito não é punido economicamente, o produto inseguro e de qualidade duvidosa se torna mais barato e tende a ganhar mercado por esse motivo. A meu ver, não há dúvida de que a consolidação da 'indústria do mero aborrecimento' pode ser muito mais nefasta para o desenvolvimento econômico e social do país do que a tão temida e pouco comprovada "indústria do dano moral". É preciso que o Judiciário se atente para os sinais que envia ao mercado com suas decisões'."

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