Artigo - Da litigância de má-fé nos processos trabalhistas e da busca pela verdade real e boa-fé processual

1/11/2016
Vinícius Hoffmann Silva

"Excelente explanação das colegas (Migalhas 3.980 - 1/11/16 - "Boa-fé processual" - clique aqui). Como se sabe, a procura pelo cumprimento das obrigações trabalhistas possui imensurável função social, todavia, são inúmeros os casos em que os obreiros e/ou seus procuradores movimentam a máquina do Poder Judiciário em busca de 'direitos inexistentes' ou de direitos já devidamente observados por seus empregadores. A atual banalização das demandas trabalhistas exige reflexões como esta, haja vista que inúmeros trabalhadores vêm se utilizando das benesses legais para enriquecer ilicitamente. Importante salientar, ainda, que muitos ajuízam suas ações apostando na desorganização do empregador, cientes de que na ausência de documentação prevalecerá a prova testemunhal, a qual nem sempre é confiável e rotineiramente é composta por mentiras e omissões. Desta forma, a meu ver, aquele que ajuíza uma reclamatória trabalhista infundada age alimentado pela deslealdade e deve ser penalizado, notadamente em razão de seus interesses estarem completamente afastados do respeito à cooperação e boa-fé. Por fim, ressalto que não se trata de uma opinião generalista. Os militantes da área (obviamente os que advogam em defesa da classe empregadora) sabem da importância do objeto do presente artigo e da necessidade de conscientização dos magistrados acerca do tema. Mais uma vez, parabéns às colegas Carolina Alves de Oliveira Rocha e Daiana de Castro Silveira pela excelente abordagem."

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