Repatriação

10/11/2016
Plínio Gustavo Prado Garcia

"Segundo a notícia, ele negou que parentes de políticos poderão participar da nova rodada do programa (Migalhas 3.985 - 9/11/16 - "Repatriação – Nova etapa"). Permitam-me tomar as dores de alguns desses parentes, e defender seu direito ao mesmo benefício que outros seres viventes. Não podemos partir de uma presunção absoluta de que alguém, por ser parente de algum político, deva ser considerado automaticamente impedido de regularizar seus ativos financeiros mantidos no exterior, perante as autoridades brasileiras. Onde fica o benefício da dúvida? Como se pode prejulgar alguém tão só em razão de parentesco com políticos? Não seria muito melhor admitir a adesão desses parentes à regularização desses ativos, com sua penalização 'a posteriori' apenas se e quando fique provada origem irregular ou ilegal dos recursos 'regularizados'? Pelo menos, o Erário acabaria recebendo os tributos e multas previstas no benefício legal. Ademais, o simples parentesco não pode ser erigido à condição de impedimento à adesão da regularização de ativos mantidos no exterior. Nem mesmo na esfera penal parentesco constitui motivo ou fundamento para dele se extrair responsabilidade conjunta ou solidária dos parentes com seus atos ou omissões, onde os fatos demonstrem a inexistência de qualquer irregularidade de conduta. A presunção de inocência ainda continua sendo cláusula pétrea sob a vigente Constituição Federal."

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