Artigo - Decisão do STF - Suspensão da aplicação das cláusulas de normas coletivas quando do término da vigência

10/11/2016
Sergio Gonçalves Maia

"As opiniões, inclusive do STF, que defendem maior autonomia e reconhecimento aos instrumentos normativos, parece que não levam em conta o país em que vivemos (Migalhas 3.986 - 10/11/16 - "Direito do Trabalho – Acordos coletivos" - clique aqui). Os sindicatos, em sua quase totalidade, não atendem às necessidades dos trabalhadores, sendo comum a troca de favores (ilícita) entre sindicatos de patrões e de empregados, desde que os sindicatos levem uma parte do butin, arcando os empregados com o prejuízo. As 'assembleias' não raro são outra farsa, armadas para dar a impressão de que obedeceram aos ditames legais, quando na verdade os empregados não votam, nem têm voz ativa nas decisões que o seu sindicato decide tomar. Ao fim e ao cabo, acaba tudo numa maionaise, não raro em benefício dos sindicatos e em prejuízo para os empregados. Tudo não passa de um jogo de cartas marcadas. Daí, quanto mais se enfatizarem a grandeza e alcance dos 'instrumentos normativos' exceção feita apenas aos dissídios, também engessados pela legislação e cláusulas anterioes, pior para os empregados. Os exemplos estão aí, pululando em enorme quantidade de demandas judiciais. Portando, de menor importância se há de ser ou não considerada a ultratividade das normas coletivas, já que o mal maior não é este, mas sim a lisura de todo o processo das negociações coletivas. Quando o STF milita no sentido de dar mais amplitude ao reconhecimentos dos instrumentos normativos, demonstra desconhecimento do que se passa nas instâncias inferiores e nas 'negociações coletivas'. Precisa-se urgentemente de uma Lava Jato no setor."

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