Artigo - As principais causas que levam a seguradora a negar o pagamento da indenização ao beneficiário em contratos de seguro de vida

28/11/2016
Robinson Souza

"Podemos concordar que a negativa de uma indenização merece avaliação de um advogado (Migalhas 3.995 - 25/11/16 - "Seguro de vida" - clique aqui). Contudo, tal qual se busca maior efetividade em sanar uma eventual dúvida ou iniciar um litígio trabalhista com profissional especializado nessa seara, o mesmo cuidado deve ter em relação ao profissional que não conhece seguro de vida e seus aspectos técnicos, mormente quando se tenta lastrear com os conceitos trabalhistas que não se confundem com os da legislação especial securitária, incorrendo, por vezes, em verdadeira lide temerária. (Ex: há previsão para carência de dois anos no caso de suicídio). Em que pese esse prazo a priori parecer longo, à luz do que trouxe a matéria em epígrafe, foi justamente o prazo que o legislador (artigo 798 do CC) encontrou para afastar do segurador o ônus de prova da premeditação, bem como para favorecer os beneficiários do segurado suicida, pois cumprindo este prazo a seguradora será obrigada a indenizar 'ainda que prove que houve premeditação'."

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