Artigo - Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada

9/12/2016
Rafael Hector Censi

"Bom texto, mas poderia ser excelente (Migalhas 1.548 - 1/12/06 - "2º princípio" - clique aqui). Quase que a totalidade do escrito abordou o tema de forma acadêmica, com riqueza de argumentos, contextualizados com os dispositivos legais e princípios regentes. Todavia, na parte final, para minha tristeza, senti o amargor da inclinação ideológica de esquerda, data maxima venia. Sobre a decisão do TJ/RS, ouso discordar. Quem deve decidir se o filho terá o mesmo padrão econômico dos pais, é somente estes, ou seja, não é porque no caso em comento o pai aufere um padrão de vida um pouco acima da média, que o filho também deve ter um padrão acima da média. Mais do que dinheiro, um pai pode e deve dar valores morais, cívicos e de cidadania, bens esses inestimáveis e imensuráveis. Ademais, elevar, obrigatoriamente o padrão de vida do alimentado, somente pelo fato do alimentante ter capacidade econômica para tanto, sem discutir a real necessidade do alimentado, é ferir o trinômio e praticar outra injustiça, elevar o padrão econômico, ainda que de forma reflexa, do genitor(a) que possuiu a guarda do menor. Com todo acatamento devido."

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