Ordem ilegal

6/12/2016
Milton Córdova Junior

"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito. HC 73.454, Relator Ministro Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7/6/1996)."

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