Supremo

19/12/2016
Tales Castelo Branco - escritório Castelo Branco Advogados Associados

"A propósito do artigo de Ivar Hartmann, professor da Fundação Getúlio Vargas e coordenador do projeto 'Supremo em Números' da mesma instituição, publicado na Folha de ontem ('É preciso impedir um ministro do Supremo', Opinião, A3), anoto que medidas radicais como 'impedir' um ministro do Supremo Tribunal Federal são sempre prejudiciais para o exercício regular da jurisdição. Para resolver as principais questões ventiladas pelo articulista bastaria modificar o regimento interno da Corte Suprema, para conter os excessos praticados pelos ministros. Em primeiro lugar, ficariam impedidos de votar os ministros que houvessem se manifestado sobre questões ainda pendentes de julgamento ou em tramitação. Em segundo lugar, o presidente do Supremo (no momento atual a presidente Cármen Lúcia) poderia negar pedido de vista quando a maioria já estivesse formada e 'pautar o julgamento independentemente da vontade do ministro que fez o pedido de vista, assim que o prazo de devolução fosse ultrapassado'."

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